O que seria uma Rescisão Indireta? Isso ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses prevista...
O que seria uma Rescisão Indireta? Isso ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
Assim declara:
Art.
483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando:
a)
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários
aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b)
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor
excessivo;
c)
correr perigo manifesto de mal considerável;
d)
não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e)
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família,
ato lesivo da honra e boa fama;
f) o
empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o
empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a
afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º
- O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o
contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a
continuação do serviço.
§ 2º
- No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado
ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º
- Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu
contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo
ou não no serviço até final decisão do processo.
Como é possível utilizar-se da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Acontece, quando a conduta lesiva praticada pelo empregador demonstra uma
violação de direito que torna insuportável a manutenção deste contrato.
POR QUE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA, E NÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU
SEJA, O (PEDIDO DE DEMISSÃO)?
Neste sentido, existem muitas situações em que o empregado por não
concordar com as condições de trabalho ou qualquer outro motivo dentro da
relação de emprego pode pedir demissão, ocorre que ao pedir demissão alguns
direitos não são devidos como, por exemplo: a multa
indenizatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o
SEGURO-DESEMPREGO, que podem representar um valor considerável.
Mas em muitas ocasiões existe esta discordância que é gerada por fatores
que estão ligados ao descumprimento do contrato por parte do empregador, como acontecem,
com atrasos no salário, atitudes típicas
de assédio moral e até mesmo sexual, nestas situações, a culpa é do
empregador quanto à quebra do contrato tornando a manutenção do empregado na
empresa inviável, desta forma, para que não ocorra à injustiça de pedir a
demissão e ter seus direitos diminuídos, recomenda-se ingressar com o pedido de
rescisão indireta e garantir o recebimento de todas as verbas
rescisórias, e, em algumas situações até danos morais.
SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA?
As situações que mais ensejam em uma Rescisão Indireta do Contrato de
Trabalho são:
- Atraso de Salários;
- Irregularidades dos Depósitos
de FGTS;
- Assédio Moral;
- Assédio Físico;
- Obrigar o empregado a realizar
funções não previstas no contrato;
- Expor o empregado a atividades
nocivas à sua saúde ou integridade física.
Entre outras situações acontecem rotineiramente, a afrontam ao que foi
estabelecido no contrato de trabalho e que podem ser adequadas ao que é
previsto no artigo 483 da CLT.
QUAIS AS GARANTIAS DO EMPREGADO COM A RESCISÃO INDIRETA?
O empregado que ingressa com o meio do instituto da Rescisão Indireta tem assegurado o direito
ao Seguro Desemprego, FGTS e a respectiva multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas em uma recisão de contrato de
trabalho:
– Saldo de salário;
– Aviso prévio;
– 13º salário proporcional;
– Férias vencidas acrescidas do
terço constitucional, se houver;
– Férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional.
COMO FAZER ESSA SOLICITAÇÃO DE UMA RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE
TRABALHO?
E como a Rescisão Indireta é uma forma em que o empregado possa vir a pleiteia
o encerramento do Contrato de Emprego devido à violação da norma legal por
parte do empregador, tornando-se, necessário que o trabalhador lesado ingresse
com a devida Reclamação Trabalhista perante a Justiça Trabalhista sendo auxiliado
por um advogado de sua confiança e para maiores chances de vitória do pedido,
melhor que o profissional seja especialista em DIREITO TRABALHISTA.
Mas é importante, que antes de tomar qualquer decisão o empregado deve contatar
seu Advogado para fazer uma avaliação detalhada se a situação pode ser caracterizada
em uma das hipóteses de rescisão indireta, pois caso ingresse sem preencher os
requisitos da norma pode estar dando um tiro no escuro sem ter um alvo certo.
Por Carlindo Medeiros
Advogado.
Mais informações: http://cladvocaciadf.com.br/
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