O Diário Oficial do Distrito Federal o DODF publicado no dia de ontem (18/12), onde as duas portarias da Secretaria de Economia que fixam os...
O Diário Oficial do Distrito Federal o
DODF publicado no dia de ontem (18/12), onde as duas portarias da Secretaria de
Economia que fixam os calendários de pagamentos dos tributos sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2021.
Conforme descreve a Portaria 405, de 16/12/2020, o
IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota
única vence em fevereiro de 2021.
Ao passo que a segunda, em março e a terceira, em abril.
Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do
veículo, vejam tabela abaixo:
Conforme descreve a Portaria 405, de 16/12/2020, o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro de 2021.
Ao passo que a segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo, veja tabela abaixo:
Vale lembrar, que as parcelas serão de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em uma cota única.
Por outro lado, a Portaria 406, de 16/12/2020, que fixa as datas de vencimento do IPTU e da TLP para o exercício de 2021. Onde esses tributos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.
As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel, ou seja, do (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF. Vejam tabela de calendário abaixo:
A primeira parcela ou parcela única vence no mês de maio de 2021. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, no mês de agosto.
As parcelas serão iguais e sucessivas também, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em uma cota única. As informações aqui descritas são da Secretaria de Economia do GDF.
Da redação do site LEI & POLÍTICA
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