De acordo com a decisão do STF na ADI 6327, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão. A m...
De acordo com a decisão do STF na ADI 6327, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão. A ministra lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.
Fonte: STF
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