Foto: Rogério Lopes Uma Nova lei: Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta Nesta terça-feira (26) foi publicada a Lei n.º 6.7...
Foto: Rogério Lopes
Uma Nova lei: Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta
Nesta terça-feira (26) foi publicada a Lei n.º 6.791, de autoria do deputado
distrital Delmasso (Republicanos-DF) que dispõe sobre a Proteção Integral aos
Direitos do Estudante Atleta. O texto prevê reposição de
provas quando alunos precisarem se ausentar em época de competições.
O "Estudante Atleta" é aquele matriculado em estabelecimento de
ensino público ou privado do Distrito Federal, inclusive de ensino superior. É
o estudante que pratica uma modalidade esportiva e que representa o DF, clubes,
federações esportivas, ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou
competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e
internacional.
Segundo a Lei de Delmasso, os estudantes
atletas terão a garantia de aprendizagem e participação nas competições, sem
prejuízo ao desenvolvimento educacional e esportivo. “O esporte é essencial à
formação das nossas crianças e adolescentes”, afirma o distrital.
Com a Lei fica assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos
ou competições oficiais: a dispensa das aulas durante o período em que esteja
atuando nas competições oficiais; a realização de provas em data ou horário alternativo,
em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo,
sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional. Para tal exercício do
direito, deve ser atestado pelos seguintes documentos: declaração de um dos
pais ou de responsável pelo estudante; declaração da entidade esportiva
atestando o vínculo do estudante atleta.
As informações são da ASCOM do deputado
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