Quem fez indicação de desconto do Nota Legal pode desconsiderar os carnês impressos e imprimir novos documentos Os boletos do Imposto sobre ...
Quem fez indicação de desconto do Nota Legal pode desconsiderar os carnês impressos e imprimir novos documentos
Os boletos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já começaram a ser enviados pela Secretaria de Economia para as residências dos contribuintes. Mas atenção: todos os boletos já foram processados e, por isso, não constam as indicações do Nota Legal, que começaram no dia 4 de janeiro e vão até 31 de janeiro.
Portanto, os contribuintes que fizerem indicação do programa precisam imprimir os boletos do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Secretaria de Economia.
Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem em fevereiro, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após o dia 31 de janeiro, que é o prazo final para indicação do Nota Legal.
Portanto, quem não fizer indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegarão pelo Correio. Quem obteve desconto do Nota Legal deve reimprimir os carnês com os valores corretos. Nos carnês enviados, consta também o valor do Licenciamento Anual, do Departamento de Trânsito. Esse valor pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas.
Em 2021, do total de 1.330.048 veículos existentes no DF com ano de fabricação até 2006, estão sendo enviados 1.267.044 carnês de IPVA, pois alguns veículos têm imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto. Veículos fabricados há mais de 15 anos (ano de fabricação anterior a 2006) não recolhem IPVA.
O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Com informações da Secretaria de Economia
Nenhum comentário