Segundo o partido, a Lei Orgânica do Distrito Federal é incompatível com a Constituição Federal. O Partido da Social Democracia Brasileira (...
Segundo o partido, a Lei Orgânica do Distrito Federal é incompatível com a Constituição Federal.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6629, contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que permite apenas uma recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte, na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
Para a sigla, é evidente a incompatibilidade entre a Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º, que proíbe a recondução na eleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente) e o artigo 66, inciso II, da LODF, alterado pela Emenda à Lei Orgânica 116/2019. O PSDB aponta, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 6524, firmou entendimento sobre a impossibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.
Rito
O ministro Nunes Marques adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite submeter o processo diretamente ao Plenário, para julgamento definitivo. Assim, solicitou informações à Câmara Legislativa no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar, sucessivamente.
Processo relacionado: ADI 6629
Fonte: STF
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