Foram protocolados na Câmara Legislativa do DF, dois projetos de lei de autoria do deputado Iolando, nesta quinta-feira (18). O primeiro t...
O primeiro torna dispensável o licenciamento ambiental sobre empreendimento e atividades que tenham baixo risco ambiental. A justificativa do projeto tem base em uma lei que recepciona a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A proposta também vai de encontro as disposições contidas da Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, que, entre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.
O segundo PL protocolado nesta quinta-feira (18), dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA às pessoas com deficiência.
A justificativa do projeto se dá pela Lei Distrital nº 4.317/2009, que dispõe em seu artigo 162 a respeito da isenção do pagamento do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores da pessoa com deficiência, da mesma forma, a Lei nº 4.727 de 28 de dezembro de 2011, também trata da referida isenção e, sem qualquer restrição quanto ao valor do veículo ou quanto a potência do mesmo. A Lei atendia aos anseios das pessoas com deficiência até que 10 anos depois em 2019, a Lei distrital nº 6.466 limitou o valor de até R$ 70.0000,00, para aquisição de veículos por pessoa com algum tipo de deficiência.
Com informações da ASCOM/https://www.dfurgente.com/
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