A partir de agora, síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiai...
A partir de agora, síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiais, em no máximo 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais. A nova Lei 6.810/2021 foi publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial do Distrito Federal.
A lei é de autoria do deputado Daniel Donizet (PL).
“Não só os síndicos, mas todos devemos denunciar. Temos que garantir que os direitos dos nossos animais sejam preservados. Eles não podem falar, mas nós podemos falar por eles”, disse.
De acordo com o texto, o condomínio também deverá afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei. A multa, no caso de descumprimento da norma, pode chegar a 40 salários mínimos.
Fonte: Rádio Corredor/https://www.apoliticaeopoder.com.br/
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