Foi aprovado nesta terça-feira (9), Projeto de Lei Complementar que beneficia templos religiosos e entidades de assistência social, a part...
Foi
aprovado nesta terça-feira (9), Projeto de Lei Complementar que beneficia
templos religiosos e entidades de assistência social, a partir da alteração da
Lei Complementar nº 806.
Veja quais
os principais avanços:
Os
beneficiários serão àqueles que tenham se instalado no imóvel até 22/12/2016.
O prazo do
contrato de concessão passa a ser de 30 anos prorrogável por igual período;
O prazo de
parcelamento passa de 240 para até 360 meses;
O reajuste
das parcelas será feito anualmente pelo índice de preço ao consumidor (IPCA);
Quem tem
contrato de concessão de uso passa a ter o direito de compra;
Fica
autorizada a repactuação dos índices de correção das parcelas mensais, de IGPM
para IPCA para os contratos já firmados anteriormente.
A proposta,
que teve o apoio do deputado Iolando, será sancionada pelo governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
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