Além do corte, a compra de carros com benefícios para pessoas com deficiência só poderá ser feita a cada quatro anos. A aquisição de veí...
Além do corte, a compra de carros com benefícios para pessoas com deficiência só poderá ser feita a cada quatro anos.
A aquisição
de veículos acima de R$ 70 mil ficará mais difícil para as Pessoas com
Deficiência com o corte da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). É o que determina a Medida Provisória 1034/21, do presidente Jair
Bolsonaro, em vigor desde essa segunda (1/3). Texto também limita o acesso ao
benefício a cada quatro anos. Principal representante das PcD no Distrito
Federal, deputado Iolando critica essa iniciativa do Jair Bolsonaro: "Essa
medida vai contra tudo o que lutamos".
De acordo
com o deputado distrital Iolando, que também possui deficiência e é autor de
diversos projetos voltados para o público PcD, é preciso avançar na busca por
direitos e valorização das pessoas com deficiência. A nova regra tem validade
até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogada por mais quatro anos.
"Este
já é um segmento tão desfavorável na busca por conquistas como benefícios e
melhorias, e surge esta MP que traz um retrocesso para nós. É preciso avançar e
não retroceder", declara.
Recentemente,
Iolando apresentou na Câmara Legislativa projeto de lei que trata da isenção do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas com
deficiência. A proposta pretende assegurar mais benefícios mesmo diante de uma
lei distrital que também limitou o valor de R$ 70 mil para aquisição de
veículos por PcDs.
"Há de
se considerar que, observada a capacidade contributiva do beneficiário, cabe ao
mesmo fazer jus tanto das isenções do ICMS e IPVA, impostos estaduais, quanto a
isenção do IPI, imposto federal. Ainda que os limites de isenção sejam
diferentes o contribuinte fará jus ao que melhor se adaptar a sua condição
financeira e ao tipo de adaptação requerida, podendo em alguns casos, haver a
necessidade da aquisição de veículo de maior valor abrindo mão da isenção do
ICMS, mas fazendo jus a isenção do IPVA ou, em outros casos, um veículo com
menos adaptações e que alcançará a isenção dos tributos distritais e
federal", defende o texto.
As informações
são da ASCOM do deputado Iolando
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