O dia 5 de maio! Foi a data escolhida para discussão de políticas voltadas para as pessoas com visão monocular no Distrito Federal Foi apr...
O dia 5 de maio! Foi a data escolhida para discussão de políticas voltadas para as pessoas com visão monocular no Distrito Federal
Foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo
Governador Ibaneis Rocha a Lei nº 6.817, de 19 de março de 2021, que inclui no
Calendário Oficial do Distrito, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser
comemorado anualmente no dia 5 de maio.
As pessoas com visão monocular apresentam limitações
médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de
discriminação. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto,
apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem
mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de
saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos
olhos e, também, de apoio às pesquisas na área.
“Com a inclusão da data no Calendário Oficial, abre-se a
oportunidade de se discutir os problemas enfrentados por eles no dia-a-dia,
especialmente o reconhecimento como pessoa com deficiência para fins da
obtenção de benefícios sociais e tributários, o que não acontece hoje”, ressalta
o autor da lei, deputado Iolando Almeida, que vem dedicando o seu mandato ao povo do Distrito Federal e com um olha especial para as pessoas com deficiência.
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