Fotos: Reprodução/TV Web CLDF O comércio, lanchonetes, restaurantes e órgãos públicos serão obrigados a liberar seus banheiros para uso de...
Fotos: Reprodução/TV Web CLDF
O comércio, lanchonetes, restaurantes e órgãos públicos serão obrigados a liberar seus banheiros para uso de garis e profissionais que do serviço de limpeza urbana. É o que prevê o projeto de lei nº 1.386/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta quarta-feira (24), durante sessão extraordinária remota. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Na votação em primeiro turno, ocorrida na sessão de terça-feira, o projeto foi intensamente debatido pelos distritais. A proposição obriga bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos Garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana. Uma emenda, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), incluída no texto original estende a exigência também aos órgãos da administração pública.
Os distritais aprovaram uma outra emenda ao texto original, detalhando as penalidades para os infratores e fixando multas progressivas. Segundo o texto aprovado, o descumprimento da obrigatoriedade sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; II - multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação; III - multa, em dobro, a partir da terceira autuação; IV - revogação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação; e V - proibição de renovação do alvará de funcionamento até que haja demonstração de cumprimento da Lei.
O autor do projeto, deputado Chico Vigilante, concordou em reduzir o valor da multa, inicialmente previsto para R$ 500,00. “O mais lamentável é que em pleno século 21 tenhamos que discutir uma lei para garantir que um ser humano possa utilizar o banheiro”.
Do Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa
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