Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não tem competência para processar e julgar a ...
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não tem competência para processar e julgar a ação. Com isso, todos os atos decisórios estão anulados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal a que respondem o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outros seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Descontaminação. Ele também declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Os autos devem ser enviados para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 46519, em que a defesa de Moreira Franco alegava que a manutenção da ação penal na Justiça Federal do Rio de Janeiro violaria decisão do STF no Inquérito (INQ) 4327. Nesse processo, o Plenário do Supremo discutiu a competência para julgamento do chamado “Quadrilhão do PMDB” e concluiu que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Federal do DF.
Na reclamação, seus advogados disseram que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio havia rejeitado a exceção de incompetência, por entender que o fato de o ex-ministro e o ex-presidente Michel Temer não terem figurado como réus nas operações anteriores (Radioatividade, Pripyat e Irmandade) não afasta a circunstância de que todas elas apuraram doações ilícitas supostamente recebidas no âmbito das obras das usinas de Angra 3 e envolvendo a Eletronuclear, que tem sede no Rio de Janeiro. Mas, segundo a defesa, a Eletronuclear não foi mencionada na denúncia.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a própria denúncia registra, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização da lavagem de dinheiro estariam relacionados aos crimes denunciados nos âmbitos da "Operação Descontaminação" (corrupção passiva e peculato) e do "Quadrilhão do PMDB" (organização criminosa).
O relator também destacou que a denúncia deixou claro o estreito relacionamento entre o colaborador José Antunes Sobrinho e Moreira Franco, que, em tese, teve atuação destacada na solicitação e no recebimento de propina paga pela Engevix, por intermédio de terceiros, dado que foi nomeado para a Secretaria de Aviação Civil como pessoa de extrema confiança de Michel Temer.
“Dessa maneira, cuidando a denúncia da prática de crimes supostamente perpetrados por integrantes do núcleo político composto por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é incompetente para a tramitação do processo-crime, e os autos devem ser remetidos à Seção Judiciária do DF, nos termos do que decidido por esta Corte quando do julgamento do segundo agravo regimental no Inquérito 4327”, concluiu o relator.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Processo relacionado: Rcl 46519
Fonte: STF
Nenhum comentário