A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ...
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (29), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas. Na pauta, está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 contra dispositivo da Lei 9.279/1996 que trata do prazo de vigência de patentes.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.
Recurso Extraordinário (RE) 574706 - Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
União x Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Embargos de declaração em que a União pede que o STF defina a partir de quando começa a valer a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 655283 - Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela União e pela ECT e, agora, definirá a tese de repercussão geral (Tema 606). Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 766304 - Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683). Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 999435
Relator: ministro Marco Aurélio
Recurso da Embraer e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região que discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, mas foi retirado por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
AR/CR//CF
Fonte: ETF, site: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464964&tip=UN
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