Secretaria de Economia publicou aviso geral de lançamento do tributo, que pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas – a primeira...
Secretaria de Economia publicou aviso geral de lançamento do tributo, que pode ser pago em cota única ou em quatro parcelas – a primeira vence em maio.
Os contribuintes do Distrito Federal devem começar a receber nos próximos dias os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) do exercício de 2021. Os boletos estão em processo de impressão e já estão sendo repassados para os Correios, responsáveis pela entrega nos endereços constantes no cadastro fiscal.
A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.
Nesta terça-feira (20), a Secretaria de Economia publicou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso geral de lançamento do tributo. A publicação abre prazo para impugnação e contestação de valores, que devem ser efetuados no site da Receita do DF , em “Atendimento Virtual”, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”. Caso seja feita a contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação de acordo com a Norma ABNT 14.653 e assinado por profissional habilitado.
As datas para o pagamento do IPTU já haviam sido definidas pela Portaria 406, de 16 de dezembro de 2020. Os impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.
As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP são definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).
Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF .
Veja o calendário de pagamento:
Apoio ao setor produtivo
Para aliviar o caixa das empresas de alguns segmentos que tiveram restrição integral de funcionamento durante a pandemia, o GDF prorrogou para dezembro o vencimento da primeira parcela do IPTU e da TLP. Os impostos poderão ser parcelados em até 12 vezes. O objetivo é amenizar os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.
Os procedimentos foram estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 30/3. O contribuinte não precisa solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP, bastando cumprir os requisitos. Entretanto, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir as novas cotas pelo Portal de Serviços da Receita do DF, a partir de 1º de maio.
Com informações da Secretaria de Economia, site: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/21/governo-do-df-inicia-envio-dos-carnes-do-iptu/
Nenhum comentário