(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress) Em nota, os advogados do ex-presidente da Câmara disseram que "as operações da Lava Jato não podem s...
Em nota, os advogados do ex-presidente da Câmara
disseram que "as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em
presunções".
O TRF da 4ª região revogou
prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nesta
quarta-feira, 28. Embora o Tribunal tenha decidido pela revogação, há uma
cautelar de recolhimento domiciliar em outra operação.
Em março do ano passado,
Cunha foi para prisão domiciliar com
tornozeleira por pertencer ao grupo de risco da pandemia.
Em
nota, os advogados Ticiano
Figueiredo, Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados)
e Rafael Guedes de
Castro (Antonietto & Guedes de Castro Advogados
Associados), que
representam Cunha, disseram que nunca houve justificativa para uma prisão
preventiva.
Os
advogados afirmaram que o TRF-4 mostrou "que as
operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de
fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para
todos".
Veja a íntegra:
"O TRF-4
finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito
de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais
do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se
torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma
condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4,
enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em
presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do
processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso
tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido
determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro."
Por: Redação do Migalhas
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