De acordo com o projeto de Chico Vigilante, aprovado em primeiro turno, o histórico poderá ser encaminhado ao consumidor por meio físico o...
De acordo com o projeto de Chico Vigilante, aprovado em primeiro turno, o histórico poderá ser encaminhado ao consumidor por meio físico ou digital
As empresas fornecedoras de serviços que utilizem sistema de pagamento pré-pago terão que fornecer histórico de utilização ou descrição de eventuais créditos adquiridos pelo consumidor. A determinação faz parte do projeto de lei nº 270/2019, do deputado Chico Vigilante (PT), aprovado em primeiro turno, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão extraordinária remota na tarde desta quarta-feira (31).
Pela proposta, considera-se serviço pré-pago aquele em que o cliente efetua o pagamento prévio de determinado valor que serve como crédito para posterior utilização dos serviços. O histórico poderá ser encaminhado ao consumidor por meio físico ou digital. O descumprimento da regra sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal no 8.078/90.
O texto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa passar por uma segunda votação. Por Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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