Foto da internet Em 2019, a Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019 foi aprovada e tornou-se a Emenda Constitucional ( EC ) 103 /20...
Em 2019, a Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019 foi aprovada e tornou-se a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famosa Reforma da Previdência. Com a sua publicação, vários pontos da Previdência Social foram alterados.
A tal da transição está direcionada aos beneficiários que já estavam contribuindo no INSS antes da reforma a conhecida EC 103, porém, que ainda não estão no período apto para a aposentadoria.
Os cidadãos que desejam dar entrada na aposentadoria este ano, terão que seguir as novas condições impostas através da Reforma da Previdência em 2019. As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem alterar a quantidade de anos definidas para receber o benefício.
A transição está direcionada aos beneficiários que já estavam contribuindo no INSS antes da reforma, porém, que ainda não estão no período apto para a aposentadoria. O objetivo é que esses colaboradores consigam garantir sua aposentadoria antes da idade mínima estabelecida pela nova correção.
Atualmente, a idade mínima para o cidadão conseguir dar entrada na aposentadoria e receber o benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Estes correspondem a regra de transição, que permite que o trabalhador escolha o que mais lhe for vantajoso. Confira as novas condições:
Transição por pontos
A partir do início deste ano é exigido pela nova reforma a adição da idade do cidadão e do tempo de contribuição. O novo critério define 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens.
Antes da correção, a mulher de 57 anos de idade e 30 de contribuição já poderia se aposentar. Porém, para se aposentar atualmente, a mulher precisa ter 58 anos de idade mais 30 de contribuição com a previdência.
- Homem: 105 pontos
- Mulher: 100 pontos
Transição por idade mínima
Aqueles que já completaram a idade mínima este ano, o tempo de contribuição acresce a cada 6 meses. Por exemplo, precisa chegar até os 62 em 2031 no caso das mulheres, e 65 em 2027 para os homens.
Deste ano em diante, as mulheres vão precisar ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens serão exigidos 62 anos de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição. Os que já podiam cobrar o direito de se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, e ainda não realizaram o pedido, tem o seu benefício preservado, podendo solicitá-lo imediatamente.
Da redação do Portal Lei & Política
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