Machado de Assis Típico Os ministros do STF decidiram em plenário virtual, por maioria, que as denúncias de crimes comuns praticados pelo...
Machado de Assis
Típico
Os ministros do STF decidiram em plenário virtual, por maioria, que as denúncias de crimes comuns praticados pelo presidente da República devem passar pelo crivo do ministro relator da Corte antes de serem encaminhadas à Câmara dos Deputados. (Clique aqui)
O caso
O julgamento narrado na migalha anterior se deu a partir de uma notícia-crime formalizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra Bolsonaro, por calúnia. O governador alega que Bolsonaro mentiu ao afirmar, em entrevista à rádio Jovem Pan, que ele negou um pedido do Gabinete de Segurança Institucional para que a Polícia Militar do Estado fizesse a segurança presidencial em visita ao Estado. (Clique aqui)
Investigação negada
Ministro Fachin negou pedido da PF para investigar Toffoli, que foi citado pelo ex-governador Sergio Cabral em sua delação premiada. S. Exa. também proibiu que a PF realize novas investigações com base no depoimento de Cabral, até o julgamento que irá decidir a validade da delação, que acontecerá a partir do dia 21 de maio. (Clique aqui)
Direitos
Lewandowski garante a Pazuello direito de ficar em silêncio na CPI da Covid. O ex-ministro da Saúde também poderá ser assistido por um advogado durante todo o depoimento. (Clique aqui)
Interesses privados?
Ministério Público junto ao TCU ofereceu representação ao presidente do Tribunal de Contas para analisar se a AGU pode defender Pazuello no STF sobre seu "direito ao silêncio" na CPI da Covid. Para o MP de Contas, pode haver uso da máquina pública para a defesa de interesses privados. (Clique aqui)
Silêncio
Depois de Pazuello, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina", também acionou o STF para ficar em silêncio e não se autoincriminar na CPI da covid. Sua oitiva na CPI está marcada para a próxima quinta-feira.
***Morre Bruno Covas***
O domingo foi marcado pelo falecimento, aos 41 anos, do prefeito paulistano Bruno Covas. Era egresso do Largo de S. Francisco (Turma de 2002). (Clique aqui)
Marizalhas
Em crônica, o advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira recorda de "Banjo Boy", um morador de rua, nos anos 60, que perambulava com seu instrumento musical sem cordas pelas ruas de São Paulo. (Clique aqui)
Censo - Ficou pra depois
STF decide que a União deve viabilizar a realização do censo demográfico apenas em 2022. Os ministros acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes. (Clique aqui)
Boulos x Eduardo Bolsonaro
Até sexta-feira, os ministros decidem se recebem, ou não, queixa-crime proposta por Guilherme Boulos contra Eduardo Bolsonaro. Na ação, o ex-candidato à presidência da República diz que Eduardo o acusou de invasão em post no Twitter sobre o MTST, do qual Boulos é coordenador. Já há dois votos pelo não recebimento da denúncia. (Clique aqui)
Direito de resposta
A 3ª turma do STJ negou recurso de Lula para ter direito de resposta por reportagem no programa Fantástico em que foram explicitadas minúcias da sentença que o condenou. Seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, a turma entendeu que a matéria se limitou a dar ciência à sociedade acerca do ocorrido, não tendo propagado qualquer dado errôneo. O escritório Affonso Ferreira Advogados atua pela TV Globo. (Clique aqui)
Propaganda pelo telefone
Em decisão unânime, o plenário do STF validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. (Clique aqui)
Atuação de procuradores
Ministro Gilmar Mendes pediu destaque em caso que estava no plenário virtual que questiona emenda constitucional paranaense que limitou atuação dos procuradores do Estado do PR. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF ajuizou a ação contestando dispositivos da EC 44/19, que amplia as atribuições do procurador-Geral. (Clique aqui)
Prazo decenal
É inconstitucional dispositivo da lei paulista que estabelece o prazo de dez anos para anulação de atos administrativos declarados inválidos pela administração pública estadual. A decisão é dos ministros do Supremo em plenário virtual. (Clique aqui)
ICMS - Simples Nacional
É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. Essa foi a tese fixada pelos ministros do STF. (Clique aqui)
Fake news
O STF esclareceu que imagem que circula pelas redes sociais com uma declaração do ministro Alexandre de Moraes sobre as eleições é falsa. A montagem afirma que o ministro disse: "Não terá voto impresso em 2022 e nem talvez Bolsonaro em 2022. O recado está dado". A Corte afirmou que o ministro jamais deu tal declaração. (Clique aqui)
Quebra de sigilo
A 6ª turma do STJ reconheceu ilicitude de provas obtidas por meio da quebra do sigilo telefônico, bem como de todas as que delas decorreram e, consequentemente, anulou o processo. Para o colegiado, a decisão que decretou a quebra do sigilo foi carente de fundamentação. O escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados atua no caso. (Clique aqui)
Novo Apoiador
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"Aspectos criminais da nova lei de Licitações", dia 1º/6, das 9 às 12h. (Clique aqui)
"Recuperação Judicial e Falência: versão final da lei e análise dos vetos", dia 8/6, das 9 às 12h. (Clique aqui)
"ESG: O papel do jurídico", dia 16/6, das 9 às 12h. (Clique aqui)
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"Manifestação catastrófica"
Um procurador juntou petição nos autos de um processo de alvará de pagamento manifestando descontentamento com o fato de a magistrada não ter disponibilizado no site endereço telefônico para contato com advogado. Em resposta, a juíza disse que se não fosse a interrupção da tramitação o caso teria sido mais ágil, e que a manifestação foi "alarmista, catastrófica e completamente infundada". (Clique aqui)
Pacta sunt servand
A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao julgar recurso de instituição financeira, reformou a sentença que suspendeu a cobrança de financiamento imobiliário de advogada. O colegiado reconheceu que as cláusulas do contrato devem ser cumpridas, ainda que em tempos de covid-19, prevalecendo a cláusula do pacta sunt servanda. (Clique aqui)
Casa de ferreiro
O juiz do Trabalho Daniel Nunes Ricardo, de Sinop/MT, condenou um escritório especializado em Direito do Trabalho a indenizar trabalhadora por assédio moral. O escritório também acabou condenado por litigância de má-fé por mentir em sua defesa. (Clique aqui)
Induzir em erro
Por induzir em erro uma idosa de 64 anos com a promessa de retirar um "trabalho espiritual", um casal teve a condenação pelo crime de estelionato confirmada pela 5ª câmara Criminal do TJ/SC. Para resolver suposta "magia maligna", a vítima teria de pagar a quantia de R$ 2 mil. (Clique aqui)
Taxas
O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara Cível da SJ/DF, julgou improcedente ação anulatória promovida por empresa em face da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O magistrado considerou que não há afronta ao princípio da legalidade o fato de a agência externar entendimento diverso daquele que a empresa entende como correto. O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atua no caso. (Clique aqui)
Meia-entrada - Beach Park
A lei de meia-entrada (12.933/13) não é aplicável ao Beach Park. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 5ª região ao prover o recurso da empresa. O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma. (Clique aqui)
Reintegração de funcionário
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, deferiu liminar pleiteada por empresa e suspendeu a ordem de reintegração no emprego de funcionário com câncer, até o trânsito em julgado da ação. O magistrado considerou, em análise perfunctória, que não houve dispensa discriminatória no caso. A banca Robortella e Peres Advogados atua na causa. (Clique aqui)
Plano de saúde
Viúva consegue restabelecimento de plano de saúde após morte do marido, mantendo todas as coberturas originalmente contratadas. Juiz de SP ponderou que o direito de a autora ser mantida no plano de saúde do qual era beneficiária é garantido por previsão expressa do artigo 30, § 3º, da lei 9.656/96. O caso conta com a atuação dos advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados. (Clique aqui)
Tributário
O juiz Federal substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª vara Federal de Limeira/SP, concedeu segurança pleiteada por empresa de tecnologia para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O advogado Onivaldo Freitas Júnior, da banca S. Freitas Advogados, patrocina a empresa. (Clique aqui)
Atraso na entrega de produto
Polishop não indenizará consumidor por atraso na entrega de produto. Juiz de Direito Carlos Aley Santos de Melo, do 1º JEC de Arapiraca/AL, considerou que o fato não passou de mero aborrecimento. O escritório Parada Martini patrocina a causa. (Clique aqui)
Problemas na sustentação oral
Inabilidade virtual de advogado em sustentação oral não anula acórdão. No caso, o desembargador considerou que o manejo do recurso pleiteando a nulidade do acórdão em razão de suposto cerceamento de defesa se deu pela via inadequada. A banca João Bosco Filho Advogados atua na causa. (Clique aqui)
Migas
1 - STJ - Contrato de atleta menor assinado na presença dos pais é válido. (Clique aqui)
2 - TRT da 3ª região - Mulher será indenizada por apelido de "Jô Soares" no trabalho. (Clique aqui)
3 - TJ/SP - Desembargador valida citação de restaurante via WhatsApp ou e-mail. (Clique aqui)
4 - TJ/PR - Tribunal valida intimação via WhatsApp para fins de pensão alimentar. (Clique aqui)
5 - JF/SP - Empresa que desconhecia débito permanecerá no Simples Nacional. (Clique aqui)
6 - SP - Companhia não poderá cortar energia de bar com débitos vencidos. (Clique aqui)
7 - MG - Estado de MG deverá fornecer bomba de insulina à criança com diabetes. (Clique aqui)
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Fonte: Migalhas, site: https://www.migalhas.com.br/informativo/5103
http://dlvr.it/RzsBMd
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