De acordo com a proposta do PL, as concessionárias de telefonia e internet ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por...
De acordo com a proposta do PL, as concessionárias de telefonia e internet ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de declaração de calamidade pública.
O consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços terá assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. Após passado o período de emergência, o cliente deverá procurara as operadoras para quitar seus débitos.
Por: Laeza Comunicação e Assessoria Iolando
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