Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, que possibilita o julgamento de mérito do recurso apresentado ao Sup...
Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, que possibilita o julgamento de mérito do recurso apresentado ao Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir qual o critério a ser utilizado na definição da competência para julgar ação ajuizada por servidor público, sob o regime celetista, contra o poder público sobre prestação de natureza administrativa. Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1288440 (Tema 1143).
Na instância de origem, trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual em que servidoras do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo regidas pelo regime celetista pleiteavam que os cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) incidissem sobre os vencimentos integrais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do hospital contra a sentença que reconheceu o direito das funcionárias. Segundo o TJ-SP, ainda que subordinadas à CLT, elas se equiparam a servidores públicos estaduais e, estando vinculadas ao regime jurídico de direito administrativo, compete à Justiça Comum julgar a demanda.
Processo relacionado: RE 1288440
Fonte: STF
Site: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466356&tip=UN
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