A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília...
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília que condenou o ex-governador do DF, José Roberto Arruda e mais três réus, o ex-conselheiro do Metrô-DF, Antônio Bento da Silva; o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho; e o ex-secretário Rodrigo Diniz Arantes, por corrupção de testemunha, no âmbito da operação Caixa de Pandora.
O ex-governador teve a pena fixada em cinco anos e vinte dias de reclusão.
A pena de Geraldo Naves foi estabelecida em quatro anos e quatro meses de reclusão. Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão.
Todos os réus deverão cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
De acordo com a denúncia, no início do ano de 2010, pessoas ligadas a Arruda procuraram o jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito da Caixa de Pandora, e ofereceram elevada quantia de dinheiro (R$ 200 mil) e vantagem contratual com o GDF e o Banco de Brasília para que ele fizesse afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal no inquérito nº 650-DF,
Na decisão, os desembargadores afirmaram que foram “demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do crime previsto no artigo 343, parágrafo único, do Código Penal, em relação a todos os réus”. Para a Turma, “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstrou, de forma harmônica e coesa, que um dos réus coordenava e dirigia a ação dos demais, que, como seus intermediadores, atuaram oferecendo vantagens indevidas, em nome daquele, à testemunha, para que ela, nessa condição, fizesse afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar à Polícia Federal, acerca de fatos que estavam sendo investigados no Inquérito n. 650-STJ”.
Da redação com informações do Tudo OK Notícias e site: https://www.apoliticaeopoder.com.br/2021/05/tjdft-mantem-condenacao-de-ex.html
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