O PL do deputado Fábio Felix garante ao entregado o valor diário proporcional a dois salários-mínimos, além de equipamentos de segurança e ...
O PL do deputado Fábio Felix garante ao entregado o valor diário proporcional a dois salários-mínimos, além de equipamentos de segurança e seguro dos veículos e de acidente
Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, nesta quinta-feira (12), o PL 1.335/2020, que disciplina o serviço de entrega baseado em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal. O objetivo principal do autor, Fábio Félix (Psol), é diminuir a precarização das relações trabalhistas da chamada “uberização” da economia. “Nós, como legisladores e representantes dos trabalhadores, devemos construir leis junto a eles para respaldar e melhorar minimamente as condições de trabalho”, justificou.
De acordo com o distrital, entregadores chegam a trabalhar mais de 18 horas por dia para garantir um sustento mínimo, enquanto os acionistas dos aplicativos têm faturamentos cada vez maiores. A proposta assegura aos entregadores a prática das mesmas taxas de entrega, independentemente de vínculo com empresas terceirizadoras de mão de obra. Também garante ao entregado o valor diário proporcional a dois salários-mínimos, além de equipamentos de segurança e seguro dos veículos e de acidente.
A CDC também aprovou o PL 1.771/2021, que assegura aos consumidores o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet. Para o cálculo, não poderão ser computadas as velocidades entre zero e oito horas. De acordo com o autor, Reginaldo Veras (PDT), o projeto “permitirá que o consumidor possa controlar a qualidade dos serviços contratados”.
De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), foi aprovado PL 1.680/2021, que proíbe a venda de celulares sem carregadores. Além de obrigatórios, os acessórios devem ser compatíveis com o aparelho; certificado pela Anatel; e possuir garantia mínima equivalente ao produto original, caso não o sejam. “A medida tem, em seu aspecto principal, coibir a prática comercial onerosa ao consumidor de forma abusiva”, explicou o Sardinha.
Da redação por Mario Espinheira da Agência CLDF
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