Projeto de Lei de autoria do deputado distrital Iolando instituem os Programas Esporte nas Regiões Administrativas (RAs) e Escola do Esporte...
Projeto de Lei de autoria do deputado distrital Iolando instituem os Programas Esporte nas Regiões Administrativas (RAs) e Escola do Esporte. De acordo com o PL os programas deverão ser executados por órgão responsável pela execução de políticas públicas voltadas para o esporte.
Os programas trazem o objetivo de promover e estimular à prática da educação física, proteção e o incentivo a manifestações desportivas de criação nacional.
De acordo com o art. 255 da Lei Orgânica do Distrito Federal, as ações do Poder Público deverão priorizar o desporto educacional e, em casos específicos, ao desporto de alto rendimento, respeitando o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
Vale ressaltar que o esporte é um bem cultural, direito social e fator de desenvolvimento humano, definido pelo conjunto de práticas corporais, atividades físicas e esportivas que, pelo envolvimento ocasional ou não, organizado ou não, exprime um grau de desenvolvimento cultural esportivo, com possibilidades de incidir em aspectos econômicos, educacionais, da saúde, de lazer e do bem-estar.
Da redação com informações da Laezia da Comunicação do deputado
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