Foto: Dênio Simões/Agência Brasília O PL nº 1.844/21 isenta de multas e juros os pagamentos de IPTU e IPVA em atraso nos anos de 2020 e 2021...
Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
O PL nº 1.844/21 isenta de multas e juros os pagamentos de IPTU e IPVA em atraso nos anos de 2020 e 2021.
A referida isenção de IPVA para os veículos automotores de pessoas com deficiência deve valer até 31 de dezembro de 2023. É isso o que prevê proposta aprovada pela Câmara Legislativa, em segundo turno e redação final, nesta quarta-feira (20). A medida consta de substitutivo ao PL nº 993/20, do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), e ao PL nº 1.743/21, do deputado Iolando (PSC), que tramitavam em conjunto.
Também está pronto para ser enviado ao governador Ibaneis Rocha o PL nº 1.844/21. O texto isenta de multas e juros os pagamentos de IPTU e IPVA em atraso nos anos de 2020 e 2021. O autor, deputado Chico Vigilante (PT), defende a proposta em decorrência das dificuldades provocadas pela pandemia.
Procedência de veículos
As revendedoras de veículos usados e seminovos terão de informar ao consumidor se o veículo comercializado é oriundo de leilão, locadora ou recuperado de seguradora. A matéria consta do PL nº 1.526/20, também aprovado em segundo turno e redação final nesta quarta-feira. De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), o projeto prevê multa de R$ 3 mil pelo descumprimento da norma.
Da redação com informações da Denise Caputo da Agência CLDF
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