O Projeto de Lei 2.050/2021, aprovado nesta tarde em segundo turno e com 15 votos favoráveis, obriga as instituições de ensino a notificar...
O Projeto de Lei 2.050/2021, aprovado nesta tarde em
segundo turno e com 15 votos favoráveis, obriga as instituições de ensino a
notificarem em primeiro lugar o Conselho Tutelar sobre a gravidez de alunas com
menos de 14 anos. Além do Conselho Tutelar local, se for preciso, as escolas
deverão informar também ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, para que sejam
adotadas as medidas legais cabíveis.
A regra servirá tanto para escolas da rede pública
quanto da rede privada.
De acordo com o projeto, a comunicação deve ser
feita de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou
constrangedoras.
O projeto aprovado prevê ainda, que as escolas que
não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência”.
Foi aprovado também o projeto de lei 2.250/21 que
estabelece diretrizes sobre regulamentação das atividades de caravanistas,
reconhecendo-as como importante valor cultural e turístico.
Entende-se como caravanismo, aquela atividade que
pode ser realizada em locais pavimentados ou não pavimentados, utiliza-se como
abrigo um veículo preparado para o conforto e pernoite dos ocupantes e por isso
denominado “Veículos de Recreação” ou RV`s.
A prática de caravanismo se relaciona com o
"Eco resorts" e "Parques de Campismo rurais", visando
permitir a conjugação do caravanismo com outras atividades em ambiente rural e
natural, como a agroindústria, a pesca, passeios pedestres, cicloturismo, entre
outras. O intuito do projeto é modernizar e qualificar a oferta de áreas e a
definição de parâmetros sobre os requisitos e serviços mínimos a serem inclusos
nas estruturas de acolhimento, assim como o ordenamento da prática através de
orientações específicas de circulação, tráfego rodoviário e estacionamento de
caravanas.
Da redação com informações da Jornalista Laezia da Comunicação social do deputado
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