Na manhã desta segunda-feira (20), equipe da 38ª DP, com o apoio da Divisão de Operações Especiais—DOE/PCDF, deflagrou a Operação Kléfti...
Na manhã desta segunda-feira (20), equipe da 38ª DP, com o apoio da Divisão de Operações Especiais—DOE/PCDF, deflagrou a Operação Kléftis. A ação visou o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos em desfavor de Daniel Pereira Oliveira, 19 anos.
O investigado é apontado como o executor de um crime de roubo, ocorrido no dia 24 do mês passado, em uma drogaria de Vicente Pires. Na ocasião, o autor simulou estar machucado e, durante o atendimento, sacou uma arma de fogo, anunciou o assalto para subtrair dois aparelhos de telefone celular e a quantia de R$ 200, em espécie.
Após a divulgação das imagens da ação criminosa pelos órgãos de imprensa e pelas redes sociais, os investigadores receberam uma denúncia anônima informando a identidade do autor.
Na delegacia, a vítima do roubo reconheceu o suspeito por meio de fotografia e em diligências complementares, foi apurado que o criminoso residia em uma invasão situada na QR 605 de Samambaia.
Durante a operação de hoje, as equipes compareceram ao respectivo endereço para cumprir os mandados judiciais, porém, o procurado não estava no local. Nas buscas, os agentes encontraram a bermuda que o investigado vestia na ocasião do assalto, sendo devidamente apreendida e levada à sede da delegacia para juntada aos autos do inquérito policial.
“Daniel é um criminoso contumaz, possuindo passagens policiais pelas práticas de roubo, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, todos perpetrados no Estado de Goiás; além das práticas de rixa, lesão corporal e porte de arma branca, ocorridos no Distrito Federal”, destaca o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.
A PCDF solicita a ampla divulgação da fotografia do foragido, bem como o seu nome, para que a investigação seja concluída e o criminoso preso. “A divulgação da imagem do procurado é importante para que outras vítimas possam reconhece-lo e procurar a delegacia para registro de ocorrência”, finaliza Ataliba.
Caso o envolvido seja condenado pela Justiça pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo poderá ficar até 16 anos na prisão.
Da redação com informações da Assessoria de Comunicação/DGPC
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