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(crédito: Sabine van Erp por Pixabay)
No caso o aposentado ou pensionista não compareça ao exame, ele poderá ter o pagamento suspenso. A prova é realizada anualmente, conforme o mês de aniversário.
Para os servidores aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal, a Prova de Vida está marcada para ter início a partir do dia 3 de janeiro de 2022. O exame obrigatório é realizado no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília (BRB). A falta dessa comprovação gera penalidade, como suspensão de salário.
Os beneficiários que comparecerem ao banco devem levar o documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, além do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência. Já os dependentes devem apresentar o documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento, além do CPF.
Como funciona
A prova de vida é feita de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista ao BRB mais próximo do local onde reside. Os atendimentos são feitos nas agências do banco, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário.
Caso o aposentado ou pensionista morar fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. Nesses casos, o atendimento é via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil.
Há também a opção de visita domiciliar solicitada por meio de agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 anos. O agendamento é pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Da redação com informações do CB
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