Benfeitorias e manutenção de espaços públicos serão de escolha da comunidade O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (R...
Benfeitorias e manutenção de espaços públicos serão de escolha da comunidade
Para pleitear os recursos, os prefeitos comunitários deverão encaminhar a documentação indicada no ofício, no e-mail indicado, assim como cumprir com os requisitos do decreto de regulamentação da lei, divulgado pelo Poder Executivo. O prefeito deverá encaminhar também, a minuta do plano de trabalho, informando os serviços necessários na quadra.
A análise do plano de trabalho, análise técnica, enquadramentos legais, e execução dos recursos serão realizadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Segundo o autor da Lei, deputado Delmasso, essa política permite que as quadras recebam as benfeitorias que o prefeito e a comunidade, que vivenciam as necessidades, consideram importantes. “Além da autoria da Lei, destinei emenda parlamentar, para execução da Nossa Quadra”, disse Delmasso.
NOSSA QUADRA
A Nossa Quadra é uma política pública de autoria do deputado Delmasso, criada pela Lei 6.915 de sua autoria. Agora, as organizações da sociedade civil, dentre elas as Prefeituras Comunitárias, associação de moradores e conselhos comunitários, podem solicitar a realização de manutenção de espaços públicos em local determinado.
Dentre os serviços que podem ser executados estão a jardinagem, instalação de calçadas, manutenção de quadras poliesportivas, manutenção de parques, instalação de lixeiras, instalação de academias comunitárias, poda de árvores, instalação de videomonitoramento e outras benfeitorias que estão listadas na Lei.
As manutenções podem ser custeadas pelo próprio governo, ou via recursos de emendas parlamentares dos deputados distritais. Dessa forma, as prefeituras poderão realizar a solicitação a manutenção tanto ao Poder Executivo, quanto aos gabinetes de parlamentares que decidirem destinar recursos de emenda ao projeto.
Da redação com informações da Ananda Dias de Moura da Comunicação do deputado
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