A 21ª Delegacia de Polícia prendeu em flagrante delito um homem de 30 anos, no curso da OPERAÇÃO OMNIA. O indivíduo vinha sendo investigado ...
A 21ª Delegacia de Polícia prendeu em flagrante delito um homem de 30 anos, no curso da OPERAÇÃO OMNIA. O indivíduo vinha sendo investigado há algumas semanas, após denúncias darem conta do seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Durante os dias de monitoramento, ficou evidente que o investigado utilizava seu veículo para realizar a entrega dos mais variados tipos de entorpecente pela cidade. O suspeito negociava o entorpecente por meio de um aplicativo de mensagens e então traçava uma rota de entregas. Chegando ao local combinado, era hábito do investigado realizar a transação dentro do seu veículo e da forma mais ágil possível, a fim de dissimular o crime. Ocorre que uma destas pessoas foi abordada no dia 07/02/2022, logo após contatar o investigado, ocasião em que fora localizada uma porção de maconha com ela. Este usuário ainda confirmou detalhadamente a dinâmica, inclusive indicando que a transação ocorrera dentro de um veículo de propriedade do investigado. Diante disso, a equipe decidiu por desencadear a operação e prender em flagrante o investigado, tendo-o abordado dentro do seu veículo, no momento em que ele se preparava para realizar mais uma entrega. Em buscas dentro do automóvel, foram localizadas duas porções de maconha, individualmente separadas e prontas para venda, as quais continham as mesmas características da droga localizada anteriormente com o usuário.
Além disso, conforme ficou evidenciado durante o período de investigação que o suspeito armazenava os entorpecentes em sua residência, também foram realizadas buscas no imóvel, oportunidade em que foi encontrada uma grande variedade de drogas, as quais tiveram seu valor estimado em R$ 51.000,00, além de outros apetrechos utilizados na atividade criminosa do investigado e uma vultuosa quantia em dinheiro.
Diante disso, foi dada voz de prisão ao suspeito, o qual fora apresentado imediatamente à autoridade policial, que o autuou em flagrante delito, incurso nas penas do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Da redação com informações da Assessoria de Comunicação/DGPC
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