O Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto...
O Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa.
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras
sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao
presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O
Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do
deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei
garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração
integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o substitutivo
aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será
garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje,
não há esse critério.
Exceto se o empregador optar
por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a
empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de
emergência;
– após sua vacinação, a partir
do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se
vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo
com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento
garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a relatora, deputada
Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da
imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do
empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem
condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho,
pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.
“Temos de corrigir esse
equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das
mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego
das mulheres.
Já a deputada Erika Kokay
(PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que
tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as
mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com
comorbidades estarão protegidas”, afirmou.
Termo
Se optar por não se vacinar, a
gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para
o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas
preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção
por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de
autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer
restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada
pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo,
garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e
condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e
critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive
para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá
à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser
exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância,
mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e
condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela
completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado
como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do
afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa
Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá
haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante
continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no
projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as
atividades remotas.
Da redação com a fonte do site: https://www.politicadistrital.com.br/
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