As informações devem ser prestadas no prazo de cinco dias, no âmbito de ação que alega desvio de finalidade na ferramenta. O ministro Ricard...
As informações devem ser prestadas no prazo de cinco dias, no âmbito de ação que alega desvio de finalidade na ferramenta.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresente, em até cinco dias, informações sobre as mudanças promovidas no funcionamento do Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal de denúncia do órgão. O objetivo é analisar o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942.
Desvio de finalidade
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) sustentam que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual. As mudanças nos protocolos de atendimento, segundo argumentam, caracterizariam desvio de finalidade.
Um dos pontos questionados é a Nota Técnica 1/2022 do MMFDH, que estabeleceu que a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola constitui violação de direitos humanos, passível de denúncia.
Após informações do ministério, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.
PR//CF
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Processo relacionado: ADPF 942
Fonte: STF
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