A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departament...
A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/Decor) deflagrou, na manhã de hoje (17), a Operação*Celare, para o cumprimento de 32 mandados de busca e apreensão contra empresas de uma grande rede varejista de supermercados acusada de sonegação fiscal.
As buscas acontecem nas residências dos investigados, empresas do grupo e em um escritório de contabilidade, localizados no Distrito Federal, cidades de Goiás e Minas Gerais.
A operação contou com a participação da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Surec/SEEC) e com apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da PDOT2 e do Departamento da Polícia Civil de Uberaba/MG, empregando 160 policiais e duas equipes da Subsecretaria do Distrito Federal, com oito auditores, em cada.
As medidas visam à consolidação e o robustecimento dos elementos probatórios já coligidos, visando sedimentar a efetiva participação de cada integrante do grupo criminoso, além de apreensão de bens e valores visando o ressarcimento dos cofres públicos.
A investigação teve início no ano de 2018, a partir de levantamentos da Surec/SEEC, que identificou uma grande rede varejista, do DF, atuante no ramo de supermercados, que estaria praticando o mesmo modus operandi do grupo criminoso investigado na *Operação Invoice 1, deflagrada pela DOT, em julho de 2018.
No curso da atual investigação, restou indicado que o esquema criminoso é baseado na constituição, fazendo uso de interpostas pessoas, de empresas atacadistas que informam prévio recolhimento de tributos que, de fato, não ocorreu, para através da substituição tributária, beneficiar as empresas da rede varejista investigada.
Dessa forma, os responsáveis pelas empresas varejistas, conscientemente, não teriam nada a pagar, já que o passivo tributário resta concentrado nas empresas atacadistas de fachada, lucrando, assim, a partir do imposto não pago (ICMS) para aquisição de mercadorias.
As empresas atacadistas, constituídas por meio de laranjas, ao deixar de recolher os tributos, ficam com uma grande dívida tributária que não pode ser cobrada, uma vez que a persecução fiscal é apontada para pessoas sem condições financeiras ao adimplemento da dívida. Por sua vez, as empresas varejistas apresentam-se de forma regular perante a Receita, fundamentadas nesse esquema de sonegação.
Ainda, restou verificado, uma interposição de sócios entre as empresas e outorga de procurações denotando sólido vínculo entre as empresas investigadas e confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas do grupo empresarial.
Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9613/98), Sonegação Fiscal (art. Art. 1º, I e II, c/c o Art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal); e estão sujeitos a penas que podem alcançar até 23 anos de prisão.
*O nome da operação, de origem italiana, Celare, tem a tradução livre de “esconder”. O nome está relacionado à prática dos investigados de ocultarem os reais proprietários das empresas, fazendo uso de “laranjas”.
* A operação Invoice visou empresa atacadista sediada no Distrito Federal que simulava a venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária para redes de mercados, indicando que havia realizado o recolhimento do imposto, se apresentando como substituta tributária, sem efetivamente realizá-lo, visando beneficiar os varejistas.
Da redaçaõ com informações da Assessoria de Comunicação/DGPC
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PCDF, excelência na investigação
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