Foto de Marcos Santos/USP Imagens Segundo a Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tr...
Foto de Marcos Santos/USP Imagens
Segundo a
Ordem, o texto coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho
partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser
transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada.
A OAB
Nacional encaminhou nesta sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre uma
resolução editada pela gestão anterior do CSJT. Segundo a Ordem, o texto coloca
em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas,
se a norma for aplicada.
No ofício encaminhado ao CSJT,
a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de
25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das
Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB
estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição
processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do
respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias
para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa
forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para
outro.
O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.
A OAB Nacional reforça ainda
que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária
embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em
seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da
Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o
alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à
jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à
cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do
documento.
Além das
inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou
extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o
princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da
Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às
unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população
de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida,
viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da
eficiência”, defende a OAB.
Fonte: OAB Nacional
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