Na tarde de quarta-feira (16), a PCDF, por meio da 30ª DP – São Sebastião, prendeu, em Itagi, interior da Bahia, um homem, de 28 anos, sus...
Na tarde de quarta-feira (16), a PCDF, por meio da 30ª DP – São Sebastião, prendeu, em Itagi, interior da Bahia, um homem, de 28 anos, suspeito de pedofilia. Durante um mês, os policiais do DF investigaram a atuação desse pedófilo, que se utilizava de perfis falsos em redes sociais para aliciar crianças residentes no Distrito Federal.
As investigações demonstram que, para interagir com as vítimas, esse criminoso se passava por criança. Após ganhar a confiança delas, ele as induzia a se exibirem de forma pornográfica, inclusive com a gravação e encaminhamento de fotos e vídeos.
De posse desses vídeos, o pedófilo exigia que as crianças produzissem mais conteúdo de cunho pornográfico. Como forma de obrigar as crianças a produzirem novos vídeos, o suspeito praticava uma dupla ameaça: contarem para os pais sobre a existência dos vídeos, bem como de “vazá-los” na internet.
Após as investigações, o juiz de São Sebastião decretou a prisão preventiva do suspeito e expediu mandado de busca e apreensão para a residência dele. Com o apoio da Polícia Civil do Estado da Bahia, o suspeito foi localizado e preso em Itagi/BA.
Durante as buscas, foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, que serão periciados para a identificação de novas vítimas.
Segundo o delegado-chefe adjunto da 30ª DP, Ulysses Luz, podem existir outras centenas de vítimas nas mais diversas unidades da federação, principalmente em razão da alta capilaridade proporcionada pelas redes sociais. “Investigações como essa demonstram que a Polícia Civil está atenta e pronta para reprimir a atuação de criminosos que se valem da internet para cometer delitos, acreditando tratar-se de terra sem lei. Importante também deixar claro que a vigilância dos pais é de fundamental importância para a prevenção de fatos como esse”, destaca o delegado.
O preso está sendo transferido para o Distrito Federal e responderá pela prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser condenado a uma pena que varia de cinco a 13 anos de prisão.
Da redação com informações da Assessoria de Comunicação/DGPC
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