As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolvime...
As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à
Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolvimento social, criança e juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar local a existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
É o deputado Iolando trabalha em prol da família e da população do Disitrito federal, um mandato do povo para o povo.
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Da redação do Portal Lei & política
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