Ele destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar e fez um apelo ao Congresso para ...
Ele destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar e fez um apelo ao Congresso para que delibere sobre uma transição pós-pandemia, para evitar uma crise humanitária.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso
Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da
Covid-19. Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou
que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática
deve se esgotar.
Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a
respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação
com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de
transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o
país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.
"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os
órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de
desabrigados”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Barroso destacou que, embora se observe no Brasil a melhora
do cenário da pandemia - com a evolução da vacinação e a redução do
quantitativo de óbitos e de novos casos -, ainda não se verifica um cenário de
normalização. A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de
mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há
notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países, frisou.
Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do
ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias
ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que
retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira
mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os
fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.
Contexto
O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de
outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu
liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo
Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até
31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e
outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da
decisão até 31 de março de 2022.
Extensão do prazo para área rural
Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos
efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais, por entender
que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a
lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas
na cidade e no campo.
Leia a íntegra
da decisão.
SP/AS//MO
Leia mais:
1/12/2021 - Ministro
Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na
pandemia
Processo relacionado: ADPF 828
Da redação com fonte do STF
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