A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar na terça-feira (26), em reunião marcada para as 11h, um projeto que determina a inclusão, ...
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar na terça-feira (26), em reunião marcada para as 11h, um projeto que determina a inclusão, entre as ações previstas no pré-natal, o rastreamento de sintomas depressivos na gestante. O PLC 98/2018 tem parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).
Pelo projeto, o rastreamento de sintomas depressivos deverá ser feito desde o início e, preferencialmente, no primeiro e no terceiro trimestre da gestação. A atenção dos serviços de saúde deve continuar no pós-parto e no período dos primeiros cuidados com o bebê. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
O rastreamento inicial se baseará em questionário padronizado e poderá ser realizado por profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. A ideia é que as perguntas sejam capazes de indicar a necessidade de encaminhamento a profissional de saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.
Relatório
Em seu relatório, Leila Barros apresenta um texto substitutivo ao projeto "construído a partir de importantes contribuições de especialistas em saúde mental e na assistência às gestantes e puérperas, baseando-se na realização de rastreamento de sintomas depressivos em todas as mulheres assistidas no pré e pós-natal”.
Entre as contribuições oferecidas pelos especialistas, estão a substituição da expressão “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. Outra sugestão foi trocar a expressão “identificação da propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas depressivos”.
Depressão pós-parto
A senadora informa que entre 10% e 20% das mulheres enfrentam depressão após o nascimento do bebê, com repercussões que podem ultrapassar o puerpério e impactar a vida da mãe e da criança de maneira mais duradoura.
Segundo médicos e psicólogos, a depressão pós-parto é um transtorno de humor que se inicia na gestação ou nas primeiras seis semanas após o parto, podendo persistir por um ano. Caracteriza-se pela ocorrência de irritabilidade, choro frequente, sensação de desesperança, falta de energia, desinteresse sexual, transtornos alimentares e do sono e queixas psicossomáticas.
Leila ressalta que uma combinação de fatores biológicos, obstétricos e psicossociais podem redundar em maior risco para a ocorrência da doença. Os fatores psicossociais de risco incluem baixo suporte social e financeiro, histórico de doença psiquiátrica ou de abuso sexual, tristeza pós-parto, depressão pré-natal, baixa autoestima, ansiedade pré-natal, gravidez não planejada ou não desejada, tentativa de interromper a gravidez, transtorno pré-menstrual, baixo nível socioeconômico ou gravidez precoce.
Tratamento
Leila Barros explica que, após o diagnóstico da depressão pós-parto, o tratamento se dá com abordagem multidisciplinar, introdução de psicoterapia e administração de fármacos, se necessário, e deve ser conduzido o mais rapidamente possível, para prestar apoio à mãe e para que os efeitos dos sintomas sejam atenuados, permitindo, consequentemente, melhor interação com o bebê.
A prevenção da doença é feita por meio de intervenção do psicólogo, que aconselha e acompanha a paciente com risco de desenvolvimento de sintomas. “É preciso realizar o acompanhamento pré e pós-natal também da saúde mental da gestante e da puérpera, respectivamente, com a identificação apropriada de fatores de risco e sintomas depressivos manifestados pela paciente, pois assim será possível indicar a intervenção dos profissionais aptos a tratar e prevenir o acometimento da depressão pós-parto”, finaliza a senadora.
Outros projetos
Na mesma reunião, a CAS poderá votar a proposta (PL 2.486/2021) que regulamenta a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Também está na pauta o projeto (PL 2.183/2019) que cria uma contribuição fiscal sobre a comercialização e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas (Cide-Refrigerantes).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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