Projeto que altera plano de cargos e remunerações segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (Valdir Araújo/Alego) A matéria ajusta os...
Projeto que altera plano de cargos e remunerações segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (Valdir Araújo/Alego)
A matéria ajusta os critérios para promoção na carreira, modificando a
atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual nº 17.090, de 2010,
dentre outros dispositivos. Também redistribui 2.850 vagas do cargo de Policial
Penal, de forma piramidal.
A Assembleia Legislativa de Goiás
aprovou, em segunda votação, na tarde desta terça-feira (5), projeto de lei que
altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobre as classes e padrões de subsídios
nas carreiras dos Policiais Penais da Diretoria-Geral de Administração
Penitenciária (DGAP). O projeto de lei nº 1.390/22, do Poder Executivo, foi
aprovado por unanimidade e agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.
A matéria ajusta os critérios para promoção na
carreira, modificando a atual redação do inciso IV do art. 3º da Lei estadual
nº 17.090, de 2010, dentre outros dispositivos. Também redistribui 2.850 vagas
do cargo de Policial Penal, de forma piramidal. As alterações alcançam os
servidores efetivos da DGAP, mas não modificam suas atribuições, tampouco o
exercício de suas funções.
“Com a lei aprovada, vamos destravar as promoções dos
policiais penais, que há dez anos não tinham esse direito garantido. Isso é
fruto do compromisso do governador Ronaldo Caiado com a segurança pública e com
a Polícia Penal”, destaca o diretor-geral Josimar Pires.
“É uma conquista muito grande para a Polícia Penal.
Agradeço o empenho do governador e do ex-secretário da Segurança Pública,
Rodney Miranda, que nos ajudou no trabalho de articulação interna e política.
Sem eles e o nosso corpo técnico dentro da DGAP, não teríamos conseguido esta
aprovação”, emenda Josimar Pires.
No projeto enviado pelo Executivo, a DGAP esclarece,
ainda, que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe
inicial das carreiras dos outrora agentes de segurança prisional, atuais
policiais penais. “Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do
art. 1º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira
esteja adequada à norma alteradora”, frisa o diretor-geral.
As despesas resultantes das alterações nos critérios
de promoção da carreira de Policial Penal, incluídas no projeto de lei
1.390/22, são compatíveis com as atuais projeções de crescimento da despesa
primária total e da despesa primária corrente da DGAP.
Fonte: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)
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