Para incentivar e garantir o atendimento social gratuito voltado para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes...
Para
incentivar e garantir o atendimento social gratuito voltado para crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e pessoas
em situações de risco, o deputado Iolando apresentou projeto de lei que
institui a política de fomento às entidades religiosas e de assistência social.
A proposta
visa garantir o suporte financeiro de programas de responsabilidade social por
meio do acesso às linhas de crédito especiais nos agentes financeiros públicos
do Distrito Federal, com taxas de juros e garantias diferenciadas. O valor
máximo a ser financiado é de até 15% do faturamento bruto mensal da instituição
proponente, podendo ser investido para a melhorias das instalações, capital de
giro, obras e aquisição de bens permanentes.
A concessão
do financiamento fica condicionada à aprovação do Projeto de Viabilidade
Social-Econômico-Financeira a ser protocolado na Secretaria competente de
desenvolvimento social e aprovado pelo Conselho de Assistência Social (CAS),
que terão 60 dias analisar e aprovar o projeto. Já as entidades beneficiadas
deverão apresentar relatórios periódicos que comprovem a efetiva execução dos
programas.
"O
projeto de lei busca reconhecer a importância dessas entidades na execução de
política públicas de cunho social e que, em parceria com o Poder Público,
desenvolvem programas de responsabilidade social, onde, sozinho, o Poder
Executivo não conseguiria executar, a exemplo da oferta de vagas em
creches", defende Iolando.
Valor
social
De acordo
com o distrital, os incentivos econômicos voltados para empreendimentos de
natureza lucrativa tem avançado nas políticas públicas, enquanto os de natureza
social estão muito distantes quando comparados a esses.
"Na
área de incentivo de natureza econômica, houve um avanço por meio da Lei
Complementar nº 806/2009, que buscava regularizar áreas de templos religiosos e
de assistência social, mas ficava muito distante quando comparado com aqueles
incentivos voltados para empreendimentos de natureza lucrativa", afirma.
"Para
esses, o incentivo chegava a 90% de desconto no preço final do imóvel, enquanto
para as entidades objeto deste projeto de lei, o incentivo era apenas no prazo
de pagamento do imóvel que inicialmente foi estabelecido em 240 parcelas.
Contudo, o preço era de 100% do valor avaliado pela Terracap",
exemplifica.
Confira a minuta do PL.
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