A partir de Agora, o pai ou a mãe investigados por violência doméstica ou crime contra a criança não poderão ter guarda compartilhada; proje...
A partir de Agora, o pai ou a mãe investigados por violência doméstica ou crime contra a criança não poderão ter guarda compartilhada; projeto segue para a sanção presidencial.
Foi aprovado pelo Senado, no último dia 06/4, o substitutivo que altera a Lei da Alienação Parental, Lei nº 12.318/2010 e o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/1990. A principal alteração que trata o PL é o impedimento de mães ou pais que sejam investigados em processo de violência doméstica ou contra a criança de fixarem domicílio ou terem guarda compartilhada.
Fica
determinado também a emissão de laudos periódicos de acompanhamento psicológico
e/ou biopsicossocial, sendo que o laudo que determine o afastamento do genitor
do lar deve ser elaborado no prazo de seis meses. A matéria também altera o
conceito de alienação parental, e amplia para incluir o abandono da criança e
adolescnete, aliado à omissão das obrigações para com os menores.
O texto assegura, além disso, a visitação assistida no fórum, só podendo não ocorrer em “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. Quem avalia o risco é o profissional designado pelo juiz do processo, que emitirá um atestado.
O PL 634/2022 foi apresentado pela primeira vez em 2016,
pelo então senador Ronaldo Caiado, à época do DEM/GO. Após tramitar pela Câmara
e retornar ao Senado, o texto foi apensado de outras 13 proposições, e foi
aprovado na sessão de quarta-feira, 6 de abril. A relatora da matéria foi a
senadora Rose de Freitas (MDB/ES).
Lei da
Alienação Parental é alvo de polêmicas entre defensoras dos direitos das
mulheres.(foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Crianças em
primeiro lugar
As
alterações na Lei pretendem priorizar as crianças no processo. Dessa forma,
para a suspensão da autoridade parental, por exemplo, só se dará após uma
entrevista da criança e do adolescente com uma equipe multidisciplinar, que
também ouvirá a outra parte.
Outro ponto
destacado no projeto é a oitiva das crianças e adolescentes. Quando necessário,
o depoimento dos menores também ocorrerá, e deve ser realizado
obrigatoriamente, sob pena de nulidade do processo.
Entenda a
polêmica da LAP
A Lei da
Alienação Parental (LAP) foi sancionada em 2010, baseada em um conceito chamado
Síndrome da Alienação Parental (SAP). Richard Gardner, psiquiatra, foi quem
criou essa síndrome, em que “um genitor poderia, como forma vingativa,
desconstruir a imagem do outro para a criança, inclusive criando falsas
memórias de abuso sexual”.
A SAP
passou a embasar legislações do direito de família, mesmo não sendo reconhecida
pela Organização Mundial da Saúde como uma doença. A polêmica envolve
movimentos de defesa dos direitos das mulheres, que afirmam que a LAP tem sido
usada de forma indiscriminada. Para ativistas feministas, a alegação de
alienação parental pode fazer com que crianças sejam determinadas pela justiça
a conviverem com seus abusadores.
Da redação com informações da Agencia Senado.
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