Parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de dar entrevistas. Descumprimento acarreta multa diária de R$ 15 mil. O...
Parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de dar entrevistas. Descumprimento acarreta multa diária de R$ 15 mil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta
sexta-feira (1º), a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 15 mil ao
deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares
impostas a ele na Ação Penal (AP) 1044. Entre as cautelares estão a proibição
de dar entrevistas e a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira
eletrônica. Silveira é réu na ação penal sob acusação de ter proferido ameaças
ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais.
Em decisão majoritária, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida
pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30/3. A liminar foi submetida a referendo
em sessão virtual extraordinária de 0h às 23h59 desta sexta-feira. A sessão foi
convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator.
Descumprimento de cautelares
Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão
preventiva decretada contra Silveira por medidas cautelares diversas da prisão,
entre elas, a de dar entrevistas. Contudo a Procuradoria-Geral da República
(PGR) verificou que o parlamentar, além de dar entrevistas, voltou a proferir
ofensas a membros do STF, e pediu a decretação de medidas mais restritivas,
entre elas a proibição de se ausentar da comarca em que reside, participar de
eventos, dar entrevista e a monitoração eletrônica.
Bloqueio de contas
Segundo a decisão, em caso de descumprimento, o valor da multa será descontado
diretamente dos vencimentos recebidos da Câmara dos Deputados, mediante ofício
ao presidente da casa parlamentar. O colegiado também referendou a
possibilidade de pedir ao Banco Central o bloqueio de todas as contas bancárias
de Silveira, como garantia do pagamento da multa.
Deslocamento
A decisão estabelece que a zona de inclusão, perímetro em que o parlamentar
pode se deslocar, é restrito ao Estado do Rio de Janeiro, onde reside, ficando
autorizado seu deslocamento apenas para o Distrito Federal, “para os fins do
pleno exercício do mandato parlamentar”.
Autorização da Câmara
O pedido da defesa de Silveira para que as cautelares impostas fossem suspensas
até que a Câmara dos Deputados as validasse, foi indeferido. Prevaleceu o
entendimento de que, conforme já decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5526, as cautelares impostas não impossibilitam o
exercício do mandato.
Novo inquérito
O colegiado também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de
que seja instaurado novo inquérito contra o parlamentar, dessa vez para apurar
a suposta prática do crime de desobediência de decisão judicial sobre perda ou
suspensão de direito (artigo 359 do Código Penal).
Julgamento
O julgamento do mérito da Ação Penal em desfavor de Silveira está pautado para
o dia 20/4. Na denúncia, a PGR aponta a prática dos crimes de coação no curso
do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as
Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício
dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional - Lei
7.170/1973).
Divergência
Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques
considera que as cautelares, como a proibição de frequentar toda e qualquer
rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato
parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se
mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua
implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.
PR/AS//EH
Processo relacionado: AP 1044
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