Deputado federal Izalci (PSDB-DF) em discurso na Câmara dos Deputados — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação. Justiça confirma condenação do senador Izalci, do DF, a 4 anos de reclusão por peculato
Decisão é de segunda instância; processo é sobre acusação de que parlamentar desviou doação de computadores do TCU, e os instalou no próprio comitê. Em primeiro grau, juiz havia reconhecido prescrição do caso; Izalci diz que vai recorrer.
Segundo a acusação, enquanto atuava como secretário de Ciência e Tecnologia do DF, Izalci recebeu uma doação de cerca de 200 computadores e 200 monitores do TCU. O material deveria ser usado pela pasta, em projetos sociais, mas cerca de 20 foram encontrados no comitê eleitoral do parlamentar, na campanha de 2010 (veja mais abaixo).
A sentença, desta quarta-feira (26), atendeu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que correu à decisão da primeira instância. Em nota, a defesa do parlamentar informou que vai recorrer à instâncias superiores "para fazer prevalecer a Justiça e a verdade" (veja íntegra do texto abaixo).
O MPDFT ainda havia pedido reparação de danos no valor de R$ 82.341. No entanto, a Justiça decidiu que o ressarcimento deve ser buscado no Juízo Cível. De acordo com a decisão, a prescrição da sentença não foi apreciada, já que "o redimensionamento da pena afasta a possibilidade de prescrição retroativa".
Além da pena de reclusão, a sentença prevê pagamento de 21 dias-multa de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Em relação à perda do cargo público, o processo explica que essa penalidade só é aplicada a penas privativas de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Além disso, o senador não ocupa mais o cargo de secretário. Denúncia
PGR denuncia deputado federal Izalci Lucas de cometer crime de peculato
Segundo a denúncia do MP, Izalci, enquanto secretário, foi quem pediu a doação dos computadores e monitores ao TCU. Ele também foi um dos responsáveis por assinar o termo de recebimento do material. No processo, o Ministério Público anexou fotos dos mesmos equipamentos no comitê de Izalci, na campanha eleitoral de 2010. Testemunhas disseram que os eletrônicos encontrados no local faziam parte do lote doado pelo TCU. Já o senador Izalci argumentou, em depoimento à Justiça, que o material foi repassado a uma instituição, para execução do projeto DF Digital, ainda em 2009. Segundo o parlamentar, a campanha eleitoral ocorreu apenas no ano seguinte e "os bens não foram incorporados ao patrimônio da Secretaria da qual era responsável porque haviam sido recebidos para fins de doação".
Tramitação e condenação
Prédio do Supremo Tribunal Federal — Foto: Gil Ferreira/SCO-STF A denúncia foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, por conta do foro privilegiado de Izalci, que à época era deputado federal. No ano seguinte, por conta da restrição do benefício, o caso foi transferido para a Justiça do DF. Em agosto de 2018, o Judiciário local aceitou a denúncia contra o parlamentar. Ao julgar a ação, em maio do ano passado, o juiz Nelson Ferreira Júnior afirmou que "em razão da prova testemunhal, documental e pericial acostada aos autos, estou convencido de que o réu, na condição de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, subtraiu, em proveito próprio, indevidamente, computadores doados à Secretaria, da qual era o titular na época dos fatos denunciados". "Os computadores teriam sido destinados a pessoas carentes, incluídas no Programa DF-DIGITAL. Todavia, conforme se apurou na prova documental e testemunhal, foram desviados para o Call Center – comitê de campanha do acusado, ou seja, em benefício próprio", diz a sentença. No entanto, o magistrado também afirmou que os crimes já estão prescritos e, por isso, não pode estabelecer punição. Isso porque o prazo de prescrição, no caso em questão, é de 8 anos após o fato. As testemunhas indicaram que, em março de 2010, já tinham visto os computadores no comitê. No entanto, a denúncia só foi aceita em agosto de 2018, ou seja, mais de oito anos após o crime. Portanto, para o magistrado, "lamentavelmente", houve "odiosa" prescrição do caso.
O que diz o senador Confira a íntegra da nota da defesa senador Izalci Lucas: "A defesa do senador Izalci Lucas Ferreira recebeu com surpresa o resultado do julgamento proferido, por 2 votos a um, pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, na dupla apelação criminal. Isso porque, tanto as teses preliminares, como as de mérito apontadas no recurso apelatório, não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e a jurisprudência do STF, com a mais respeitosa vênia ao entendimento diverso. O senador da República foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos que interpuseram denúncias perante a Justiça Eleitoral, em 2010, com o objetivo de cassar o mandato de deputado federal obtido naquelas eleições. Ou seja, a questão foi inicialmente dirigida à Justiça Eleitoral. Existem fotos, filmagens e depoimentos nos autos que confirmam que testemunhas de acusação faltaram com a verdade para prejudicar o acusado, mas nenhuma providência correcional foi deferida. Apenas para exemplificar, é importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil, para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF. Entretanto, a defesa conseguiu provar por meio de fotos e filmagens que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009. E, infelizmente, foi baseado nessas testemunhas descomprometidas com a verdade que um homem público com uma carreira ilibada de mais de 20 anos acabou condenado pelo suposto “desvio” de quatro computadores usados e que serviriam para a remontagem de equipamentos de oficina de trabalho de escolas técnicas. Outro ponto que merece destaque é que segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral. Apesar do STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acordão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso.
Da redação com a fonte: G1 e site A Politica e o Poder |
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