Por Kleber Karpov Entrou em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colo...
Por Kleber Karpov
Entrou em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. Sancionado na terça-feira (10), o texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.
A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019.
Na Câmara, o projeto passou por alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.
O texto também deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres. Além disso, a lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
Castro, que é médico e já foi ministro da Saúde, afirmou que o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.
O senador também afirmou que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.
Da redação com a fonte do site: https://www.politicadistrital.com.br/.
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