No mês de maio de 2022, a Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa/CHPP do Departamento de Polícia Especializada/DPE, da...
No mês de maio de 2022, a Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa/CHPP do Departamento de Polícia Especializada/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal desencadeou a Operação Policial denominada ANIMUS NECANDI II.
A operação policial recebeu essa denominação em razão da expressão “ANIMUS NECANDI”, etimologicamente proveniente do latim, significar “intenção de matar” ou “vontade de matar”, sendo utilizada no Direito Penal para destacar o dolo do agente ao praticar o crime contra a vida de outra pessoa, correspondendo à vontade do agente em ceifar a vida do outro.
O objeto da OPERAÇÃO ANIMUS NECANDI II é realizar o cumprimento de diversos mandados de prisão em desfavor de pessoas que tenham cometidos os crimes de homicídio ou feminicídio, resultante de prisões preventivas ou condenatórias decretadas pelo Poder Judiciário.
Ao longo de duas semanas, foram cumpridas, pela CHPP, 16 prisões decorrentes dos mandados que estavam pendentes, sendo que 10 autores de homicídios estavam em local incerto e não sabido, tendo exigido planejamento estratégico, tático e operacional, com levantamentos de informações acerca da identificação, periculosidade e localização dos indivíduos a serem capturados para segregação ou para a unificação de penas daqueles detentores de outras condenações recolhidos no Sistema Penitenciário, nos termos do art. 111, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
Na prática, isso implica na responsabilização do preso provisório ou do condenado pelos demais crimes cometidos, de maneira que permanecerão mais tempo recolhidos evitando impunidade ou a prescrição dos crimes.
Foram designados nove Delegados de Polícia, 25 Agentes de Polícia e quatro Escrivães de Polícia na operação, cabendo destacar as seguintes prisões:
O responsável pela morte de um adolescente de 14 anos, atingido por vários disparos de arma de fogo em tiroteio ocorrido no dia 29/11/2019 no Sol Nascente.
Prisão de um homem de 21 anos de idade que matou o seu desafeto com golpes de faca em 20/12/2015, na via pública da Quadra 23 do Paranoá/DF, cujo mandado de prisão estava em aberto desde setembro de 2020.
Prisão de autor de feminicídio tentado contra a própria irmã com várias pauladas, ocorrido em dezembro de 2021, no Setor M da Ceilândia.
Prisão do autor de latrocínio contra um soldado do Exército Brasileiro, de 20 anos, ocorrido no dia 27/01/2016, dentro de um ônibus, em Santa Maria, quando voltava para casa.
“Cabe destacar também que no objetivo de reprimir os crimes contra a vida no Distrito Federal, no ano de 2021 a Coordenação de Repressão a Homicídios esclareceu 66 casos de homicídios no DF que até então estavam sem solução e a conseguinte responsabilização dos autores”. Afirma o Coordenador da CHPP, delegado Laercio Rossetto.
A CHPP amplia o seu alcance na responsabilização criminal das pessoas que cometeram homicídio, evitando a prescrição dos crimes e por conseguinte a impunidade, que por sua vez resultaria na falsa sensação de que autores responsáveis por mortes de outras pessoas ficariam sem ser alcançados pela polícia ou pelo Poder Judiciário. Isso geraria uma errônea ideia de que sem a reprimenda estatal estariam livres para voltarem a matar.
Da redação com informações Assessoria de Comunicação/DGPC
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