Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde que já estejam quitados. Santa...
Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde que já estejam quitados.
Santas Casas não responderão por dívidas de diversas naturezas
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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