UM CONDUTOR QUE ESTAVA APRESENTANDO TEOR ALCOÓLICO QUASE 4 VEZES ACIMA DO VALOR MÍNIMO QUE CONFIGURA O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APol...
UM CONDUTOR QUE ESTAVA APRESENTANDO TEOR ALCOÓLICO QUASE 4 VEZES ACIMA DO VALOR MÍNIMO QUE CONFIGURA O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
APolícia Rodoviária Federal prendeu um homem, de 45 anos, pelo crime de embriaguez ao volante na noite deste domingo (19), na BR 060, próximo ao Recanto das Emas/DF. O condutor do veículo, além de embriagado, não possuía habilitação e estava com mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A equipe da PRF recebeu uma denúncia de que um automóvel Ford/Ka transitava de forma irregular, em zigue zague, gerando perigo de acidente, na rodovia federal.
Os policiais localizaram o veículo e deram ordem de parada.
Já no início da abordagem a equipe constatou pelo odor etílico, voz arrastada e olhos vermelhos que o condutor estava embriagado, motivo pelo qual realizaram o teste de etilômetro.
O resultado apresentado no teste foi de 1,22 mg/L, configurando o crime de trânsito de embriaguez ao volante, valor quase quatro vezes superior ao limite de 0,33 mg/L que tipifica no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o crime de trânsito, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
Vale destacar que dirigir sob a influência de álcool gera multa para qualquer índice positivo de embriaguez ou pela recusa ao teste do etilômetro no valor de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra. Além da multa, o risco de causar um acidente de trânsito aumenta exponencialmente.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão pelo crime de embriaguez ao volante e por cumprimento de mandado de prisão. A ocorrência foi encaminhada para a PC/DF.
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