(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press) DÉLIO LINS E SILVA JR. - Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OA...
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
DÉLIO LINS E SILVA JR. - Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos, o projeto de lei da advocacia dativa. Após a sanção do texto, será possível ampliar o atendimento à população que mais precisa e não tem nenhuma condição de pagar por serviços prestados por advogados. De seu lado, os profissionais terão uma remuneração adequada pelo trabalho. É uma vitória da população, primeiramente, de acesso a serviços, e da advocacia, em segundo lugar, por ter o seu mérito e valor reconhecidos. Não é por isso que a Defensoria Pública perderá investimentos ou deixará de ser valorizada.
É importante explicar que jamais a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) pontuou menos recursos para a ampliação da Defensoria Pública por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), mas que, ao não ser possível contar com defensores públicos, que a população tenha o acesso à defesa, como é direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
A advocacia dativa é, portanto, complementar à atenção da Defensoria Pública, que não consegue atender 100% da população carente. Se em algum tempo a Defensoria Pública não precisar mais de advogados dativos, por amparar todos os que precisam dela, ficaremos muito satisfeitos como cidadãos, como profissionais da advocacia e representando a OAB.
Não há concorrência do ponto de vista da disputa orçamentária porque o pagamento de advocacia dativa é significativamente inferior ao que seria necessário para que a Defensoria Pública zerasse sua demanda. Sabemos o quão valoroso e necessário é o trabalho dos defensores públicos. Nossos profissionais estão cotidianamente ao lado deles, porém, sem remuneração. Atuar como voluntário é nobre, no entanto não sustenta a família de advogados nem é digno ou justo. Por isso, atuamos há quase dois anos pela aprovação de um projeto de lei e defendemos a regulamentação da lei.
No Sistema OAB, o Distrito Federal é a única unidade da Federação que conta com uma Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) trabalhando como Defensoria Pública. São mais de 300 advogados voluntários e, em três anos, mais de 58 mil atendimentos à população carente. Foram ajuizadas mais de 1,3 mil ações na Justiça e realizadas mais de 6,8 mil audiências.
Também, a FAJ participou de ações em várias regiões administrativas do Distrito Federal em parcerias com entidades privadas, nos três anos da gestão 2019/2021. Na pandemia, a FAJ se reinventou para atender de modo virtual e segue inovando. Recentemente, em parceria com a Subseção do Núcleo Bandeirante, participou, em março último, da Ação Candanga Social, atividade promovida pelo GDF por meio da Administração Regional da Candangolândia. Outro exemplo de sinergia com o poder público.
Essencialmente, no debate que se instaurou acerca da aprovação do projeto da advocacia dativa, é preciso destacar que a OAB não é tão somente uma entidade classista. Trata-se de uma instituição que defende a profissão, mas que é pilar da democracia. Defende a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. Não poderia omitir-se quando o Estado não consegue atender os que são hipossuficientes. Vale lembrar que não estamos inventando a roda no Distrito Federal. São poucos os estados que não contam com os bons préstimos da advocacia dativa. Isso é algo que está dando certo no Brasil inteiro. Outro aspecto relevante, para que todos compreendam o projeto da Advocacia Dativa, tem a ver com a lisura com que será gerida a lista de advogadas e de advogados interessados em atuar como dativos. Haverá regulamentação da matéria após sanção da lei.
Ainda é importante entender o Estado como indutor de políticas que promovam a empregabilidade e não há razão alguma para cercear-se uma ação quanto aos advogados. Houve quem discursasse que profissionais iniciantes não teriam capacidade para atuar. Outra falácia! O exame de Ordem é rigoroso e quem é aprovado está apto às funções de advogar, tanto quanto os mais experientes. Pensar o contrário é discriminar profissionais.
Uma consideração final: habilidades e competências todos os inscritos na Ordem têm já que a carteira da advocacia é uma conquista que exige anos de estudos e muita dedicação. Ninguém se faz advogado do dia para a noite! Quem atua como dativo merece ter regras e remuneração para balizar sua atuação. Afinal, o projeto aprovado é bom para o profissional e melhor para a população.
Da redação com informações do CB
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