A Lei determina que as secretarias de Turismo e de Cultura definam locais para recepcionar os caravanistas que por aqui transitam em suas ...
A Lei determina que as secretarias de Turismo e de
Cultura definam locais para recepcionar os caravanistas que por aqui transitam
em suas atividades de campismo e lazer
De acordo com a lei, está firmado que a atividade
caravanista tem grande valor cultural e turístico. Poderão ser criados, pela
iniciativa pública e privada, programas e projetos para localizar áreas
apropriadas para o caravanismo e garantir fácil acesso aos turistas, além de
diagnosticar e sanar problemas ambientais nesses locais.
O deputado Iolando, autor da lei, explicou que
existe uma demanda dos caravanistas no Distrito Federal que não está sendo
atendida. “Brasília já teve um grande campo Camping Clube de Brasília que era
próximo ao Noroeste e foi desativado em função do crescimento urbano, hoje o
DF, apesar da demanda, não conta com nenhuma estrutura que recepcione esses
viajantes. A lei vai ajudar a suprir essa lacuna”, destacou Iolando.
Será possível ainda criar consórcios públicos com
estados e municípios próximos ao Distrito Federal, visando manter e incentivar
a prática da atividade. Vale ressaltar que poderá ser feito o mapeamento das
áreas transitáveis e de trilhas nos locais de caravanismo, a fim de preservar o
bem-estar dos turistas e cuidar do meio ambiente.
De
acordo com Iolando, agora o Distrito Federal seguirá os caminhos já percorridos
por outros estados nessa área do turismo e lazer. “Esse projeto vai impulsionar
o turismo e a cultura local, assim como já acontece em vários Estados, tais
como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Bahia. A lei irá
possibilitar que a Secretaria de Turismo juntamente com a Secretaria de
Cultura, definam locais que recepcionam os caravanistas que por aqui transitam
nas suas atividades de campismo e lazer”, finalizou.
A marcação dos locais onde a prática caravanista deve ser
definida por norma própria, sendo editada pelo Poder Executivo. A definição
será baseada em estudos específicos sobre os impactos das atividades de turismo
e lazer no meio ambiente e nas comunidades locais. Vale dizer que a
fiscalização do caravanismo ficará por conta dos órgãos competentes das áreas
de trânsito, de turismo, cultural e rural de cada localidade.
Você pode conferir a lei completa clicando aqui.
Da redação do Lei & Política
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