O STF decide que acordo com sindicato prevalece sobre a lei No dia 02/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do...
O STF decide que acordo com sindicato prevalece sobre a lei
No dia 02/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF)
finalizou o julgamento do Tema 1046, que discutia a possibilidade de Acordo (ou
Convenção Coletiva) com o sindicato de empregados restringir direitos
trabalhistas que não são previstos na Constituição Federal.
Por maioria de votos (7x2), o STF firmou a seguinte
tese sobre o tema:
“São constitucionais os acordos e as convenções
coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente
da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis”.
O posicionamento do STF, portanto, determina que os
sindicatos podem negociar todo direito que não seja considerado absolutamente
indisponível, respeitando o patamar mínimo de direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal e inscritos no artigo 611-B, da CLT, como
salário-mínimo, férias, 13º salário e outros.
A partir da decisão proferida pelo STF, empresas e
sindicatos podem se assentar à mesa de negociação com maior segurança jurídica,
estabelecendo regras e direitos que sejam específicos e atendam às necessidades
da empresa.
Se a sua empresa necessita de maiores informações
sobre o assunto, responda a este e-mail que entraremos em contato.
Da redação por Daniel
Rangel
Head Of Labor Law
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